ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE PERITOS PAPILOSCOPISTASASBRAPPESTATUTO SOCIALCAPITULO IDENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃOARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE PERITOS PAPILOSCOPISTAS é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, com sede em Brasília/DF, de duração indeterminada, de caráter eminentemente assistencial, cultural, filantrópica, representativa, a política-partidária sem fins financeiros ou sectarismo religioso.PARÁGRAFO ÚNICO - ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE PERITOS PAPILOSCOPISTAS poderá usar designação abreviada "ASBRAPP".ARTIGO 2º - Para efeitos do ART. 1º congrega em seu quadro de associados os funcionários, da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, da POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, do quadro de apoio da POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, ATIVOS E INATIVOS E SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 3º - O emblema será de propriedade exclusiva da ASBRAPP, à qual, unicamente, compete o seu uso, que poderá ser sob a forma de botão de lapela, dístico e outros;ARTIGO 4º - A Associação tem por finalidade:I – Representar as Classes perante os Poderes constituídos, propugnando pelo aprimoramento da instituição policial, pela defesa dos seus direitos e legítimas reivindicações; II - Promover o congraçamento e estimular a solidariedade entre os associados;III - Defender os interesses comuns dos associados, incentivar os sócios aos sentimentos de solidariedade, companheirismo, união e espírito de classe e zelar pelos interesses legítimos de seus membros;IV - Manter representação, correspondência e intercâmbio técnico-científico com as associações e organizações congêneres ou afins, nacionais e internacionais; V - Contribuir para o progresso da Papiloscopia e Identificação Humana, promovendo o aperfeiçoamento dos conhecimentos especializados e incentivando a formação de especialistas;VI – Prestar assistência jurídica, moral e financeira quando solicitada por sócio regularmente inscrito, para defesa profissional, dentro de sua capacidade orçamentária e com a anuência de todo o Conselho Diretor;VII – Promover e estimular o desenvolvimento profissional, cultural e recreativo dos associados , bem como, organizar, divulgar, incentivar praticas esportivas, culturais e profissionais;VIII - Assistir e defender os interesses da ASBRAPP e dos Peritos Papiloscopistas, perante os poderes públicos em geral, entidades autárquicas ou similares;IX - Zelar pela observância de padrões éticos dos integrantes da Classe;X – Divulgar amplamente através de instrumento próprio, as atividades da Associação e outros assuntos de interesse da classe;XI – Interessar em defesa da classe em questões que possam ferir a sua dignidade e honrabilidade;XII – Firmar convênios em prol dos associados.CAPITULO IIPATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIROARTIGO 5º - O patrimônio da ASBRAPP constituir-se dos bens móveis e imóveis que são ou venham a ser propriedade, doações, subvenções e legados e de permutas e compras efetuadas.§1º - Os bens incorporados ao patrimônio da ASBRAPP somente poderão ser utilizados pelos sócios, vedado o uso ou empréstimo para fins particulares sem a autorização do Conselho Diretor;§2º - A venda, compras ou doação dos bens patrimoniais da Associação, será autorizada mediante aprovação por votação simples dos presentes em Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária.§3º - Todo valor financeiro destinado à aquisição de bens materiais, ou valores financeiros com a finalidade de doação, deverá ser previamente aprovado por todos os membros do Conselho Diretor.ARTIGO 6º - O Ativo da ASBRAPP é constituído:I - Pelas mensalidades de seus associados, pelas contribuições voluntárias, receitas auferidas de qualquer atividade ou promoções realizadas em nome da ASBRAPP;II - Por receitas derivadas de outras fontes e pelo saldo do exercício financeiro.ARTIGO 7º - Os recursos financeiros da ASBRAPP, destinam-se à sua manutenção e desenvolvimento, com vistas aos objetivos da Associação.CAPITULO IIIDO QUADRO SOCIALARTIGO 8º- São considerados sócios efetivos todos os servidores públicos e civis que exerçam, tipicamente, atividades Datiloscópicas ou Papiloscópicas de cunho policial, em atividade ou aposentado, que requerem sua inscrição no quadro social, satisfazendo as exigências prescritas neste Estatuto e no que é estabelecido no ART 2.º.ARTIGO 9º - A ASBRAPP destingue em seu quadro social os seguintes sócios: I - FUNDADORES: os que subscreveram a ata de fundação da ASBRAPP em Brasília -DF no dia 05 de setembro de 1991;II - CONTRIBUINTES: os que tenham se inscrito posteriormente;ARTIGO 10º - Os direitos e deveres dos sócios das categorias dos incisos I, II, são absolutamente idênticos, tendo a distinção apenas de caráter honorífico.ARTIGO 11º - Pedidos de ingresso na ASBRAPP e inscrição em seu quadro social devem ser submetidos à apreciação do Conselho Diretor.PARÁGRAFO ÚNICO - A admissão no quadro social importa na aceitação dos dispositivos deste Estatuto, por parte do novo sócio, bem como na autorização para os descontos em folha de pagamento e ou conta corrente das mensalidades e demais contribuições.CAPITULO IVOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOSARTIGO 12 - São direitos dos sócios fundadores e contribuintes: I - Usufruir as vantagens e beneficiar-se de tudo quanto os órgãos diretivos possam oferecer, na forma deste Estatuto;II - Votar e ser votado para os cargos dos Conselhos, obedecendo às normas estabelecidas neste estatuto;III - Freqüentar as dependências da Associação, ressalvados os casos previstos no regimento interno aprovado pelo Conselho Diretor;IV - Solicitar ao Conselho Diretor todos os esclarecimentos que necessitarem e que tenham relação com os objetivos da Associação, inclusive examinar livros e escrituração contábil após prévia autorização da Diretoria;V - Apresentar, por escrito, reivindicações e sugestões para apreciação do Conselho Diretor;VI - Tomar parte nas Assembléias Gerais ou Reuniões Extraordinárias, discutir e votar os assuntos nelas tratados;VII - Representar a entidade, com autorização expressa do Presidente, em viagens, solenidades, comemorações e outros, devendo sempre apresentar relatórios a respeito.ARTIGO 13 - São deveres dos sócios:I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos em vigor, as decisões das Assembléias Gerais e Reuniões Extraordinárias e dos Conselhos;II - Pagar pontualmente as contribuições devidas e as dívidas contraídas com a Associação ou por intermédio dela;III - Zelar pela conservação do patrimônio da Associação, assim como pela sua dignidade e bom nome da entidade;VI – Empenhar-se para ASBRAPP atingir seus fins e elevar seu conceito e progredir continuamente.CAPITULO VDA CONTRIBUIÇÃO SOCIALARTIGO 14 - O valor da contribuição mensal será fixado em Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária com concordância, da maioria simples presente da respectiva assembléia ou reunião.PARÁGRAFO ÚNICO - A taxa extra ou qualquer outro tipo de mensalidade extra, que for estipulada em Assembléia ou Reunião Extraordinária, mesmo que da saída posteriormente do associado, o mesmo deverá quitá-la.§1º - O valor liquido da contribuição social deverá ser utilizado ou investido em prol da ASBRAPP, ou de acordo com que for decidido em Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária, pela maioria, simples, dos presentes, atendendo assim, as prioridades definidas pela categoria.§2º - As importâncias provenientes de doações em dinheiro, para fins não específicos, serão também administrados nos termos do parágrafo anterior; §3º - Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não perceberão, remuneração alguma pelo exercício de seus mandatos.CAPITULO VIDA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃOARTIGO 15 - São órgãos de administração da ASBRAPP:I - Conselho Diretor;II - Conselho Fiscal.§ 1º São membros do Conselho diretor : Diretor de Esportes/Cultura e Eventos Sociais;
Diretor Substituto Geral;
Diretor dos Associados Inativos.
ARTIGO 16 – do Conselho Diretor compete:I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária;II - Aprovar as inscrições dos sócios;III - Apresentar o balancete contábil mensalmente e anual com a devida aprovação do Conselho Fiscal;IV - Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse da Associação;V - Propor à Assembléia Geral ou reunião Extraordinária da reforma deste Estatuto;VI - Designar data, baixar instruções e nomear comissão de associados para realização das eleições;VII - Convocar as Assembléias Gerais e Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, para facilitar o bom andamento administrativo da Associação;VIII - Examinar toda e qualquer sugestão dos associados, para facilitar o bom andamento administrativo da Associação;IX - Admitir e dispensar funcionários para prestar serviços na ASBRAPP;X - Organizar e administrar os bens móveis e imóveis da Associação, com o lançamento em livro apropriado dos bens existentes;XI - Organizar e fiscalizar o serviço de manutenção da sede e orientar os serviços de preparação da mesma, quando se fizer necessário a sua utilização para solenidades.ARTIGO 17 – O Conselho Diretor, reunir-se-á, sempre que necessário, para deliberação de assuntos de interesse da categoria, sendo que as decisões devem ser tomadas pelo voto da maioria simples dos Diretores presentes.§1º - Quando necessário e por convocação de qualquer de seus membros do Conselho poderá reunir-se extraordinariamente;§2º - Em caso de empate cabe ao Presidente o direito de mais um voto para o desempate.ARTIGO 18 - Ao Presidente Compete:I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Diretor;II - Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;III - Representar a ASBRAPP, ou designar representantes, em reuniões, solenidades e atos de cortesia social;IV - Representar a Associação e seus sócios em juízo e em todas as suas relações com terceiros;V - Assinar em conjunto com o Diretor financeiro, cheques para levantamento de dinheiro em Bancos e Estabelecimentos de Créditos;VI - Autorizar pagamentos de despesas aprovadas pelo Conselho Diretor ou pela Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária;VII - Nomear comissões e grupos de trabalho para elaborar estudos, regulamentos ou promover solenidades em nome da Associação, assim como, nomear delegados para participarem de conclaves relacionados com o serviço público ou de interesse da ASBRAPP.VIII – Realizar despesas com notas fiscais ou recibos assinados que comprovem a sua legitimidade e que serão encaminhadas ao Conselho Fiscal;IX – Autorizar as despesas de expedientes dentro das dotações orçamentárias;X – aprovar e rejeitar a adesão de associado e excluir do quadro, o associado que não estiver cumprindo as normas estatutárias, com anuência de no mínimo dois diretores.ARTIGO 19 - Ao Vice-Presidente compete:I - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;II - Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.ARTIGO 20- Ao Secretário Geral compete:I - Organizar, dirigir e supervisionar a Secretária, mantendo em dia a correspondência e a agenda da ASBRAPP e do Presidente, submetendo à aprovação e assinatura deste e assinar em conjunto, quando necessário;II - Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléia Gerais, lavrando as Atas em livro próprio, coletando em seguida as assinaturas deste e assinar em conjunto, quando necessário;III - Supervisionar e controlar o arquivo de documentos e cadastro, Atas internas, bem como a guarda de livros oficiais da ASBRAPP.IV – Assumir a presidência da Associação na falta ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente assumindo todas as prerrogativas a eles inerentes, até o final de seus respectivos mandatos;V – Receber e registrar as chapas dos candidatos à renovação do Conselho Diretor;VI - Tomar as providências necessárias para manter intercâmbio com todas as Associações de Classes de todos os Estados;VII - Tomar conhecimento, diariamente, do noticiário da imprensa e outros meios de comunicações, no que se refere à Classe Policial e especialmente aos Peritos Papiloscopistas, desmentindo ou complementando com outras informações sobre o fato noticiado, para que só a verdade seja mostrada. ARTIGO 21 - Diretor financeiro compete:I - Dirigir a Tesouraria e receber, cobrar, arrecadar, depositar e contabilizar quantias, rendas, taxas, contribuições e mensalidades dos sócios e quaisquer valores ou créditos;II - Pagar e mandar pagar contas e obrigações;III - Assinar juntamente com o Presidente, os cheques de emissão da ASBRAPP e todo e qualquer documento que signifique ônus para a Associação;IV - Supervisionar, controlar, fiscalizar as atividades da assessoria contábil para que se mantenham em ordem e atualizada a escrituração oficial da ASBRAPP;V - Elaborar, em conjunto com a Diretoria Executiva, o plano de dotação orçamentária anual e executá-lo depois de pronto e aprovado;VI - Organizar anual e executá-lo depois de pronto e aprovado;VII – Prestar todas as informações necessárias, bem como, documentos comprobatórios ao contador da Associação da elaboração dos balancetes mensais e anuais.ARTIGO 22 - Diretor de Esportes e Eventos Sociais compete:I - Organizar todas as festas, cursos, conferências, simpósios, congressos, palestras ou qualquer outro evento promovido pela Associação;II - Promover e dirigir competições esportivas, campeonatos e torneios internos e externos, sob a égide da Associação;III - Zelar pela manutenção de todo o material esportivo pertencente a ASBRAPP;IV - Preparar e submeter ao Conselho Diretor os eventos esportivos a serem realizados por seu Departamento.V – Formar a Comissão de Festas e eventos de caráter permanente.ARTIGO 23 - Diretor Substituto compete:I - Substituir o Secretário Geral e todos os Diretores em suas ausências e impedimentos;II - Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.ARTIGO 24 - Diretor Jurídico compete:I - Orientar os sócios quando solicitado nas questões criminais e administrativas;II - Estar atento às alterações da legislação em vigor que venham afetar a Associação e os sócios;III - Cuidar com zelo da parte que lhe couber nesta pasta.ARTIGO 25 - Diretor dos Associados Inativos compete:I – Lutar pelos interesses dos aposentados no âmbito do executivo e legislativo.CAPITULO VIIDO CONSELHO FISCALARTIGO 26- Compõe-se o Conselho Fiscal de Três membros, todos eleitos conforme normas estatutárias.ARTIGO 27- Ao Conselho Fiscal compete:I – Eleger o seu Presidente e Secretário na primeira reunião após a posse;II - Examinar a contabilidade e acompanhar a escrituração dos livros contábeis da ASBRAPP, sempre que julgar necessário ou por solicitação de qualquer sócio efetivo;III - Sugerir ao Conselho Diretor medidas de interesse econômico-financeiro;IV - Analisar e emitir parecer sobre Balancetes e Balanço anual da Associação;V - Realizar auditoria em qualquer setor da ASBRAPP, por determinação do Conselho Diretor e ou qualquer sócio efetivo, caso haja indícios de irregularidade comprovados;VI - Levar ao conhecimento do Conselho Diretor qualquer irregularidade financeiras verificada no balancete e balanço;VII – Aprovar e reprovar os balanços e balancetes contábeis, bem como, as contas apresentadas pelo Conselho Diretor;VIII – Tomar conhecimento de todas as deliberações administrativas e funcionais do Conselho Diretor.CAPITULO VIIIDA ASSEMBLÉIA GERALARTIGO 28 – A ASSEMBLÉIA GERAL É ÓRGÃO SOBERANO DA DELIBERAÇÃO COMPETINDO-LHE:I – Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida;II – Alterar e reformar o Estatuto;III – Exercer qualquer atividade não expressamente atribuída ao Conselho Diretor;IV – Decidir recursos oferecido pelo sócio;V – Apreciar e votar relatórios, exposições de motivos, balanço e as contas do Conselho Diretor, depois de parecer do Conselho Fiscal;VI – Autorizar ou não despesas eventuais propostas pelo conselho Diretor;VII – Resolver soberanamente os assuntos de interesse dos associados, apresentados e sugeridos pelo Conselho Diretor, aprovando ou não por votação simples dos presentes.ARTIGO 29 - A Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária poderá ser convocada extraordinariamente:I – Pelos Conselhos Diretor e Fiscal;II - Por 50% (Cinqüenta por cento) mais um dos sócios, quites, mediante representação ao Conselho Diretor.ARTIGO 30 - Nas Assembléias ou Reuniões Gerais Extraordinárias só poderão ser discutidos assuntos constantes dos editais de convocação.PARÁGRAFO ÚNICO - Os editais de convocação deverão ser amplamente divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembléia.ARTIGO 31 - Nas Assembléias Gerais ou Reuniões Extraordinárias, excetuando o previsto no Artigo 39, será admitido o voto por procuração.ARTIGO 32 - Salvo nos casos já previstos, à Assembléia Geral ou reunião Extraordinária se reunirá no horário fixado no edital de convocação, com qualquer número de sócios presentes, tendo o poder para tomar decisões.ARTIGO 33 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, que pode ser por aclamação, votação nominal ou secreta.CAPITULO IXBENEFÍCIOSARTIGO 34- A Associação com autorização da Assembléia Geral ou Reunião Extraordinária, poderá fazer seguros de vida de seus associados, consórcios, firmar convênios, propor e executar benefícios de interesses dos associados. CAPITULO XDAS ELEIÇÕESARTIGO 35 - As eleições dos Conselhos Diretor e Fiscal serão realizadas mediante escrutínio secreto, sempre no mês de outubro do terceiro ano do triênio, em data fixada pela mesa eleitoral. O conselho Fiscal será independente do Conselho Diretor, tendo cada sócio direito a um único voto, não se admitindo o voto por procuração ou postal.§1º – O prazo para inscrições de chapas para os conselhos Diretor e Fiscal deverão ser de no mínimo 5(cinco) dias úteis, conforme estabelecido no Edital de Convocação, que deverá ser publicado sempre na 1ª quinzena do mês de setembro do terceiro ano. §2º - A duração dos mandatos dos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal serão de 3(três) anos, permitida a uma reeleição por mandato.ARTIGO 36 - Os candidatos deverão promover as inscrições das respectivas chapas, perante a Secretaria, até a data limite, na forma do Edital publicado no Boletim informativo da ASBRAPP ou no DODF.ARTIGO 37 - O Presidente da ASBRAPP, decidirá o pedido no prazo improrrogável de quarenta e oito horas e o seu silêncio importará no registro compulsório da chapa.ARTIGO 38 - No caso de indeferimento, que será justificado, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2(dois) dias úteis; sem o Conselho Diretor proferir decisão, o recurso será considerado como provido e o registro será feito compulsoriamente.ARTIGO 39 - A eleição para o Conselho Fiscal, obedecerá às mesmas regras aplicáveis ao Conselho Diretor.ARTIGO 40 - Efetuados os registros, em livro próprio, pelo Secretário, este organizará cédula única, contendo a indicação dos cargos a serem providos a relação nominal dos candidatos.ARTIGO 41 - São considerados inelegíveis:I - Os sócios que não estiverem em dia com suas mensalidades ou contribuições de qualquer natureza para a ASBRAPP;II - Os sócios que não estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;III - São impedidos de concorrer às eleições para Presidência dos Conselhos, os associados que estejam respondendo a inquéritos, processos, ou inquéritos administrativos por crime infamantes ou que neles também tenham sofrido qualquer condenação;IV - Os sócios fundadores ou contribuintes que não pertençam ao Quadro de Peritos Papiloscopistas do Distrito Federal;V - Para concorrer às eleições para os Conselhos Diretor e Fiscal, o candidato deverá ter no mínimo 01 (um) ano contínuo como Associado, quer seja fundador ou contribuinte e estar de acordo com o item I deste Artigo; VI – Não associado.ARTIGO 42 - A Mesa Eleitoral será constituída de três sócios, dela fazendo parte, ainda, um fiscal de cada chapa concorrente.§1º - a indicação do fiscal fica a critério da chapa concorrente, devendo o mesmo ser indicado no ato da apresentação da chapa;§2º - O Presidente, o Secretário e o Vogal da Mesa Eleitoral serão escolhidos dentre os sócios da ASBRAPP em gozo dos seus direitos sociais;§3º - O Presidente da Mesa Eleitoral designará, dentre seus membros aqueles que se encarregarão da recepção e apuração dos votos.ARTIGO 43 - No dia da votação, os votos serão recebidos, ininterruptamente, devendo o Presidente da Mesa, no Edital de Convocação, designar as horas de início e término. §1º - A recepção far-se-á na sede da Associação e de conformidade com o edital de convocação;§2º - O eleitor assinará, com caneta esferográfica preta ou azul, no quadro destinado à marcação dos votos, na cédula, a chapa que deseja votar. Em caso de eleição eletrônica os votos serão digitados.§3º - Não será permitida propaganda eleitoral num raio de cem metros do local de votação, sendo considerada falta grave tal prática;§4º - Encerradas as eleições, o Presidente da Mesa determinará a lavradura da ata que será assinada pelos componentes da Mesa Eleitoral e fiscais e, após, arquivada com todo o material eleitoral utilizado ou não, para eventual conferência.ARTIGO 44 - A apuração dos votos será feita exclusivamente na sede da Associação.ARTIGO 45 - Não serão computados os votos rasurados ou que contenham sinais que identifiquem os eleitores e os em branco. Os votos que contenham erros de digitação serão anulados.ARTIGO 46 - Encerrada a apuração dos votos que se dará em seguida ao horário estabelecido em Edital para a votação, será lavrada ata, onde constarão, além do número de votantes, o de cédulas usadas e o total dos votos recebidos por cada chapa e, finalmente, os votos nulos.ARTIGO 47 - Os resultados apurados serão imediatamente divulgados e, posteriormente, publicados no boletim Informativo ou no Diário Oficial do DF.ARTIGO 48 - O prazo para interpor recurso será de cinco dias ininterruptos, a contar da publicação no Boletim Informativo ou no Diário Oficial do DF, e será dirigido à Mesa Eleitoral que decidirá em igual prazo.ARTIGO 49 - Provido o recurso total ou parcialmente, a Mesa Eleitoral marcará data para a nova eleição que será realizada nos dez dias subsequentes, permanecendo nos cargos os membros dos Conselhos.ARTIGO 50 - A anulação parcial ou total das eleições será declarada pelo Presidente da Mesa Eleitoral, sempre justificada em Boletim Informativo ou DODF.PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo desistência de chapa inscrita, em face de ocorrência de hipótese prevista neste Artigo, ocorrerá normalmente o processo eleitoral, sem prejuízo de forma ou de prazos, sendo defesa à inclusão de outra chapa. Neste caso, as novas eleições obedecerão ao previsto neste Estatuto.CAPITULO XIDA POSSEA posse ocorrerá sempre no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente as eleições para os conselhos Diretor e Fiscal.CAPITULO XIIDAS PENALIDADESARTIGO 51 - Será punido o associado que desatender os preceitos deste Estatuto e ainda:I - Portar-se de maneira inconveniente na Sede da Associação, em qualquer outra dependência a ela pertencente ou que esteja sob sua responsabilidade;II - desatender as determinações da Diretoria ou da Assembléia Geral;III - Deixar de cumprir suas obrigações financeiras com a Associação;IV - Não cumprir fielmente as determinações e regulamentos da ASBRAPP;V - Reincidir em falta grave.ARTIGO 52 - As penalidades aplicáveis são:I - Advertência verbal e sigilosa;II - Representação por escrito;III - Suspensão de direito e prerrogativas por período de dois a seis meses;IV - Eliminação do quadro social.ARTIGO 53 - A fixação das penas previstas deve levar em conta:I - Antecedentes do agente infrator;II - Circunstâncias que se prendem à infração;III - Reincidência ou possibilidade de reincidência; IV - Dolo ou culpa comprovada;V - Conseqüência do ato infrator.ARTIGO 54 - Das penalidades aplicadas caberá recursos ao Conselho Diretor, no prazo de quinze dias após ciências do interessado, cabendo ao mesmo, especialmente convocado para este fim, decidir por maioria absoluta de seus membros.§1º - Ao Sócio eliminado do quadro social caberá recurso à Assembléia Geral convocada pelo Conselho Diretor, no prazo de vinte dias.§2º - A decisão a que alude o parágrafo anterior, será tomada pela maioria simples dos sócios presentes. CAPITULO XIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASARTIGO 55 - Os sócios não respondem, mesmo subsidiariamente pelas obrigações da ASBRAPP.ARTIGO 56 - Os sócios Fundadores e Contribuintes entrarão na plenitude dos direitos assegurados por este Estatuto, após cumprirem o disposto no Artigo 13, Inciso II.ARTIGO 57 - Será excluído do quadro social, o sócio que deixar de atender o disposto no Artigo 13 deste Estatuto.ARTIGO 58 - Perderá seu mandato eletivo o Diretor ou Conselheiro que:I - Faltar a 3 (Três) reuniões legalmente convocadas, consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadamente, no período de 1 (um) ano;II - Deixar de cumprir dispositivo estatutário sob sua responsabilidade.§1º - O Presidente, ouvido os demais membros dos Conselhos, poderá classificar a falta ou faltas do Diretor ou Conselheiro como justificada, não se computando para os efeitos deste Artigo.ARTIGO 59 - Vagando algum cargo dos Conselhos diretor ou fiscal pela morte, perda de mandato ou renúncia do seu titular, o Diretor Substituto Geral, assumirá.ARTIGO 60 – Os membros do Conselho Diretor responderão solidariamente, por dívidas compromissos ou obrigações assumidas pela Associação, se comprovado que houve superfaturamento ou qualquer irregularidade prevista em Lei.ARTIGO 61 – A ASBRAPP somente poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3(dois terço) dos associados que estejam em dia com a Associação em Assembléia Geral, expressamente para este fim, devendo seus bens ser divididos entre seus associados cotistas.ARTIGO 62 – O Conselho Diretor aprovará os modelos das carteiras destinadas aos associados e dependentes.ARTIGO 63 – Nenhum membro dos Conselhos Diretor e Fiscal, eleito para o mandato trienal, será remunerado pelo exercício da função. Brasília, 27 de outubro de 2005.PRESIDENTEJOSÉ LUIZ LOPESSECRETÁRIOFLÁVIO CAVALCANTE CHAGASSILAS TAVARES E SOUSAOAB/DF 11.958 | |